Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2006 por ORGANIZAÇÃO POTIGUAR DE ARTE, CULTURA, DESPORTO E MEIO AMBIENTE,
processo nº 900017813, nas classes 41.
Registro em vigor até 28/07/2029.
Aulas de ginástica;Orientação vocacional;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Colóquios (Organização e apresentação de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Divertimento;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Acampamentos desportivos (Serviços de -);Competições desportivas (Organização de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Educação (Serviços de -);Organização de competições desportivas;Espetáculos (Serviços de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Prático (Treinamento -) [demonstração];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190267087 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ORGANIZAÇÃO POTIGUAR DE ARTE, CULTURA, DESPORTO E MEIO AMBIENTE<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br />código IPAS270 · RPI 2536
28/07/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2012
31/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1995
28/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1873