Marca Mista depositada no INPI em
21/09/2006 por LUCIANO MEDEIROS BARALLOBRE ILARIO - ME,
processo nº 900015276, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180195014 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de oposição (340.2)<br /><b>Requerente: </b>VANDY DO BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2826
19/04/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2676
28/12/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2660
21/08/2018Sobrestamento do exame de méritoPetição 850180194986 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 006835198 (PADO)código IPAS142 · RPI 2485
06/03/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18070003865 (22/01/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Titular: </b>PADO S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2461
03/04/2007OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018070003865 (SP), de 22/01/2007código 009 · RPI 1891
21/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1872