Marca Nominativa depositada no INPI em
18/09/2006 por INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 900012080, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Banhos (Preparações cosméticas para -);Batons para os lábios;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Perfumaria (Produtos de -);Produtos Depilatórios;Estojo cosmético ;Cabelos (Tinturas para os -);Cosméticos (Estojos de -);Depilatórios (Produtos -);Filtros solares;Gorduras para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Óleos para uso cosmético;Água dentifrícia;Removedor de cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Tinturas para os cabelos;Condicionador [cosmético];Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Essenciais (Óleos -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Água depilatória;Adstringentes para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Maquiagem (Produtos para remover -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Xampus;Antitranspirante (Sabonete -);Barbear (Produtos para -);Beleza (Máscaras de -);Sabonete desodorante;Tinturas cosméticas;Água-de-toalete;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Maquiagem para o rosto;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Barba (Tinturas para -);Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Esmalte para as unhas;Laquê para cabelos;Loções capilares;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2564
22/10/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190143890 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VITTA GOLD COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2546
28/05/2019Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190143890 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VITTA GOLD COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br />código IPAS338 · RPI 2525
18/08/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 18110015813 (29/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA<br />código IPAS532 · RPI 2328
31/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090170491 (09/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2308
16/08/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 018110015813 (SP), de 29/04/2011código 511 · RPI 2119
03/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2078
26/10/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAcódigo 235 · RPI 2077
13/04/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2049
22/01/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810060012663 (visualizar no Portal INPI), de 06/12/2006código 009 · RPI 1933
03/04/2007OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018070003335 (SP), de 19/01/2007código 009 · RPI 1891
21/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1872