Marca Figurativa depositada no INPI em
18/09/2006 por PONDER - PROJETOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA,
processo nº 900012064, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cosméticos;Cremes para clarear pele;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Lápis de sobrancelhas;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Batons para os lábios;Esmalte para as unhas;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cremes cosméticos;Sabonete desodorante;Sabonetes;Água de colônia;Pó para maquiagem;Produtos para remover a pintura;Cosméticos (Estojos de);Lápis para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Xampus;Condicionador [cosmético];Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Água de lavanda;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cosméticos para os cílios;Antiperspirante [desodorante];Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Líquido, creme e pó para limpeza do dente;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
15/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2019
21/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1872