Marca Nominativa depositada no INPI em
18/09/2006 por MR AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA,
processo nº 900011440, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Engenharia da computação [projeto de -];Engenharia eletrônica [projeto de -];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Engenharia elétrica [projeto de -];Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Análise de sistemas [informática];Engenharia;Hardware de computador (Consultoria em -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200072991 (03/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIO JOSE DE SA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Prazo extraordinário para apresentação da petição de prorrogação se encerrou em 11/02/2020.<br />código IPAS428 · RPI 2584
17/03/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2567
11/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2014
24/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1994
21/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1872