Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2006 por INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SOLDERA LTDA,
processo nº 900008318, nas classes 30.
Registro em vigor até 01/06/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900008318 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190213165 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SOLDERA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2531
20/03/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. 810070037572, DE 09/05/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.código 740 · RPI 2150
01/06/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2056
20/04/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2050
03/04/2007OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020070007972 (RJ), de 22/01/2007código 009 · RPI 1891
21/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1872
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