Marca Nominativa depositada no INPI em
11/09/2006 por E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.,
processo nº 900007770, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Blazers [vestuário];Peliças;Calções de banho [sungas];Roupas de imitação couro;Ternos;Coletes;Camisetas;Casacos [vestuário];Camisas;Capuzes [vestuário];Guarda-pós;Jaquetas;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Capotes;Malhas [vestuário];Trajes;Vestuário *;Macacões;Pulôveres;Saias;Sobretudos [vestuário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2623
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130048922 (20/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2394
09/10/2012INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128 AMBOS DA LPI. ( E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.) PET.(WB) 850120077328 DE 24/05/2012. *INT. FERNANDO PERANDÍN EVANGELISTAcódigo 710 · RPI 2179
22/02/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080111297 Data: 18/04/2008código 560 · RPI 2094
03/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2065
24/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1994
21/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1872