Marca Mista depositada no INPI em
22/09/2016 por NFJC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BICICLETAS EIRELI,
processo nº 840878435, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/08/2028.
Comercio de bicicletas (serviço: assessoria em: consultoria em: informação em 1: comércio de produtos para bicicletas [ serviço: assessoria em: consultoria em: informação em ]: comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra. Por ar ou por água [ serviço; assessoria em: consultoria em; informação em j: comercio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro [ serviço: assessoria em; consultoria em; informação em ]: comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais [ serviço: assessoria em: consultoria em; informação em ]; comércio (através de que:quer meio) de imitações de couro 1 serviço: assessoria em; consultoria em; informação em comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra. Por ar ou por água [ serviço: assessoria em; consultoria em: informação em ]: comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis ( serviço: assessoria em: consultoria em: informação em 1; comércio (através de qualquer meio) de sapatos [ serviço: assessoria em: consultoria em: informação em ]; comércio (através de qualquer meio) de veiculos serviço; assessoria em; consultoria em; informação em ]; administração de negócios na área esportiva - [ serviço; assessoria em: consultoria em; informação em j; assessoria. Consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços. Através de websites. Em conexão com comércio realizado pela internet - [ serviço: assessoria em; consultoria em: informação em ]: comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - ( serviço i; comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [ serviço: assessoria em: consultoria em: informação em ): comércio (através de qualquer meio':, de borracha - [ serviço. Assessoria em: consultoria em: informação em ]: comércio (através de qualquer meio) de roupas - [ serviço: assessoria em; consultoria em: informação em ].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2025Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850250072156 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDILSON DE FARIA VEICULOS - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (?FL Bicicletaria Faria Lima? X ?F Faria Automóveis?), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Conforme o item 5.11.14 ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?, subitem ?Casos de colidência?, conjunto formado por patronímico composto cria a impressão de pessoa distinta daquela formada apenas por um patronímico. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS337 · RPI 2843
07/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2483
15/05/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2471
25/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2390