Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2016 por YOLANDA LOGÍSTICA, ARMAZÉM, TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA.,
processo nº 840876807, nas classes 39.
Registro em vigor até 24/12/2029.
Aéreo(transporte-); armazenagem; armazenagem(aluguel de contêineres de-); armazém de mercadorias; barcaça(transporte por-); barco(transporte por-); caminhão(transporte por-): depósito de mercadorias; descarregamento[carga]; embalagem de mercadorias; entrega de mercadorias; fretamento; frete[transporte de mercadorias]; marítimo(transporte-); mercadorias(armazenagem de-); mercadorias(depósito de-); mercadorias(entrega de-); ônibus(transporte por-): serviços de logística em matéria de transporte; transporte; transporte aéreo; transporte de passageiros; transporte de viajantes; transporte marítimo; transporte por barcaça; transporte por barco; transporte por caminhão: transporte por carro; transporte por ônibus; viajantes(transporte de-).;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2555
19/11/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180165366 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>YOLANDA LOGÍSTICA, ARMAZÉM, TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br />código IPAS237 · RPI 2550
31/07/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180165366 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>YOLANDA LOGÍSTICA, ARMAZÉM, TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2482
17/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830789790 (JSL), Processo 830650580 (JSL), Processo 830789561 (JSL) e Processo 830789677 (JSL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2467
13/09/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2384