Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
13/07/2016 por ANS CONSULTORIA E CORRESPONDÊNCIA CADASTRAL LTDA,
processo nº 840875789, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840875789
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Prestação de serviço e correspondência cadastral.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180240276 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>ANS CONSULTORIA E CORRESPONDÊNCIA CADASTRAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2714, de 10/01/2023.<br />código IPAS428 · RPI 2730
10/01/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180240276 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>ANS CONSULTORIA E CORRESPONDÊNCIA CADASTRAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento do pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 419,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2714
03/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a sigla ou designação ANS, que designa a entidade pública autárquica Agência Nacional de Saúde Suplementar, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;código IPAS024 · RPI 2478
03/04/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Serviços reivindicados no pedido de registro, especificando a quais atividades correspondem os itens "prestação de serviços" e "correspondência cadastral".código IPAS136 · RPI 2465
02/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2378