Marca Mista depositada no INPI em
24/03/2016 por The College of American Pathologists,
processo nº 840870990, nas classes 42.
Registro em vigor até 13/03/2028.
Serviços de controle de qualidade e avaliação de laboratórios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2462
30/01/2018Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Especificação corrigida conforme petição de desistência que já havia sido processada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS029 · RPI 2456
07/11/2017Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a alteração de natureza e de especificação.código IPAS421 · RPI 2444
05/09/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170194960 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>THE COLLEGE OF AMERICAN PATHOLOGISTS<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br />código IPAS577 · RPI 2435
01/08/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com a documentação apresentada a requerente é organismo de acreditação de laboratórios clínicos e não organismo certificador, sendo assim, não cumpre os requisitos para prosseguir como marca de natureza de certificação. Desta forma, tendo em vista a especificação e a documentação apresentada, preste esclarecimento se deseja prosseguir como marca de serviço para ?serviços de controle de qualidade e avaliação de laboratórios?. Caso não concorde, adeque a especificação as entradas constantes no Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016.código IPAS136 · RPI 2430
18/04/2017Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>por omissão da prioridade unionista.código IPAS421 · RPI 2415
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
12/04/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2362