Marca Mista depositada no INPI em
15/02/2016 por AJ SALÕES DE BELEZA LTDA - ME,
processo nº 840869266, nas classes 44.
Registro em vigor até 14/07/2030.
Salão de beleza e serviços relacionados em geral. Serviço de beleza e estética.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840869266 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2584
14/04/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180234689 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AJ SALÕES DE BELEZA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2571
13/11/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180234689 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>AJ SALÕES DE BELEZA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2497
12/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901777323 (CRAZY BODY PIERCING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2475
30/01/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2456
15/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2358
Classificação figurativa (Viena)
11.3.1 Recipientes para bebidas, taças (troféus)
14.7.20 Tesouras (exceto A 14.7.21)
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial