Marca Mista depositada no INPI em
25/11/2014 por Juliano Pinheiro Braga,
processo nº 840849214, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios-minimercados, mercadorias e armazéns.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2474
13/03/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir na NCL(10)30 ou na NCL(10)35. Observe que o serviço de "COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" pertence à classe NCL(10)35. Caso queira prosseguir na classe NCL(10)30, reapresente especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). No mais, os itens "COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL", "MINIMERCADOS" E "ARMAZÉNS" são genéricos para fins de classificação, sendo necessário especificar os tipos de produtos comercializados.código IPAS136 · RPI 2462
07/04/2015Notificação de oposição850150043565 de 04/03/2015código IPAS423 · RPI 2309
06/01/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2296