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Michel et Augustin les trublions du goût

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2014 por MICHEL ET AUGUSTIN, processo nº 840837232, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840837232
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMICHEL ET AUGUSTIN
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos do café, pão, biscoitos, cookies e biscoitos, bolachas, bolos, massas folhadas, produtos de panificação e confeitaria de viena, nomeadamente, doces de padaria, biscoitos, brioches, crepes, pastelaria, tortas, fondants [macaroons]; bolinhos ou biscoito de amêndoas ou chocolate, pastas de amêndoas, mel, melaço; levedura, fermento em pó, sal, mostarda ; vinagre, molhos de condimentos in natura, especiarias; preparações aromáticas para alimentos, nomeadamente, aditivos aromatizantes com fins não-nutricionais; temperos; migalhas de pão, agentes espessantes para gêneros alimentícios; massas; cristais de açúcar para confeitaria; farinhas e preparações feitas de cereais, arroz e farinha, nomeadamente, barras de cereais energéticas, alimentos à base de cereais para lanche, bolos de arroz; cereais matinais; produtos feitos com massas, nomeadamente, misturas de refeições embaladas consistindo basicamente de massas, saladas de massas, preparados de massas; sorvetes, gelados comestíveis; gelo para refresco, sorvetes, ge),,os de água; gelo comestível total ou parcialmente feito com iogurte; iogurtes congelados para confeitaria in natura; produtos para confeitaria, nomeadamente, pós e agentes ligantes para a preparação de sorvete, gelos e congelados de água de confeitaria, produtos inteiramente ou principalmente à base de açúcar, para uso como substitutos de mel; molhos e bases para fazer molhos; creme em pó; molhos feitos com frutas, molhos doces, excluindo molho de cranberry e de maçã; temperos para saladas; lanches e pratos cozidos feitos com massa de pão, massa, ou arroz, massa de pão com recheio consistindo basicamente de massa ou arroz, pudins, ; sobremesas geladas ; sobremesas constituídas principalmente de arroz, semolina e amido; mistura para bolo, bebidas feitas predominantemente de cacau, café ou chá; bebidas achocolatas que não sejam constituídas de produtos lácteos ou à base de vegetais; panquecas; sanduíches, pizzas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840837232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2422
  2. 29/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2395
  3. 17/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2306
  4. 18/02/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida, inclusive a imagem apresentada na petição 850150010125. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2302
  5. 13/01/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>1. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones, endereços eletrônicos e outras expressões apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?; 2. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2297

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 840837232 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.