Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos do café, pão, biscoitos, cookies e biscoitos, bolachas, bolos, massas folhadas, produtos de panificação e confeitaria de viena, nomeadamente, doces de padaria, biscoitos, brioches, crepes, pastelaria, tortas, fondants [macaroons]; bolinhos ou biscoito de amêndoas ou chocolate, pastas de amêndoas, mel, melaço; levedura, fermento em pó, sal, mostarda ; vinagre, molhos de condimentos in natura, especiarias; preparações aromáticas para alimentos, nomeadamente, aditivos aromatizantes com fins não-nutricionais; temperos; migalhas de pão, agentes espessantes para gêneros alimentícios; massas; cristais de açúcar para confeitaria; farinhas e preparações feitas de cereais, arroz e farinha, nomeadamente, barras de cereais energéticas, alimentos à base de cereais para lanche, bolos de arroz; cereais matinais; produtos feitos com massas, nomeadamente, misturas de refeições embaladas consistindo basicamente de massas, saladas de massas, preparados de massas; sorvetes, gelados comestíveis; gelo para refresco, sorvetes, ge),,os de água; gelo comestível total ou parcialmente feito com iogurte; iogurtes congelados para confeitaria in natura; produtos para confeitaria, nomeadamente, pós e agentes ligantes para a preparação de sorvete, gelos e congelados de água de confeitaria, produtos inteiramente ou principalmente à base de açúcar, para uso como substitutos de mel; molhos e bases para fazer molhos; creme em pó; molhos feitos com frutas, molhos doces, excluindo molho de cranberry e de maçã; temperos para saladas; lanches e pratos cozidos feitos com massa de pão, massa, ou arroz, massa de pão com recheio consistindo basicamente de massa ou arroz, pudins, ; sobremesas geladas ; sobremesas constituídas principalmente de arroz, semolina e amido; mistura para bolo, bebidas feitas predominantemente de cacau, café ou chá; bebidas achocolatas que não sejam constituídas de produtos lácteos ou à base de vegetais; panquecas; sanduíches, pizzas.;