Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/07/2014 por VILA MORENO EMPREENDIMENTOS - EIRELI,
processo nº 840836287, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840836287
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de imóveis; administração predial; aluguel de escritórios [imóveis]; aluguel de escritórios [bens imóveis]; cobrança (serviços de -) ; cobrança de aluguel; cobrança de aluguel (serviços de -); corretores imobiliários ; imobiliária (avaliação -) ; imóveis (administração de -) ; locação de apartamentos (agências imobiliárias de -); locação de escritórios compartilhados; locação de imóveis;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 18170001254 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>VILA MORENO ESTAÇÕES COMPARTILHADAS DE TRABALHO LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o Pedido de registro de marca estar indeferido (mantido em grau de recurso)<br />código IPAS699 · RPI 2481
20/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 18170000893 (11/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VILA MORENO ESTAÇÕES COMPARTILHADAS DE TRABALHO LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br />código IPAS235 · RPI 2463
16/05/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 18170000893 (11/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VILA MORENO EMPREENDIMENTOS - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2419
01/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2408
19/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2276