Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/07/2014 por Sindicato dos Corret. de Seg. Empresas, Corret.de Seg. de Saúde de Vida, de Capitalização e Previdência privada no Est. de São Paulo,
processo nº 840835485, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840835485
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Seguros, corretagem de seguros, resseguros e negócios financeiros, tais como capitalização e previdência privada;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/12/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170017739 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Sindicato dos Corret. de Seg. Empresas, Corret.de Seg. de Saúde de Vida, de Capitalização e Previdência privada no Est. de São Paulo<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2502
21/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170018573 (30/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Sindicato dos Corret. de Seg. Empresas, Corret.de Seg. de Saúde de Vida, de Capitalização e Previdência privada no Est. de São Paulo<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2411
21/02/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170017739 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Sindicato dos Corret. de Seg. Empresas, Corret.de Seg. de Saúde de Vida, de Capitalização e Previdência privada no Est. de São Paulo<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2407
29/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2395
12/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2275