Marca Mista depositada no INPI em
21/02/2014 por SB BONSUCESSO ADMINISTRADORA DE SHOPPING S.A.,
processo nº 840799888, nas classes 36.
Registro em vigor até 07/05/2029.
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA DE SHOPPING CENTER, ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS QUE COMPÕE SHOPPING CENTER.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2522
06/03/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180052237 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SB BONSUCESSO ADMINISTRADORA DE SHOPPING S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2513
20/03/2018Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850180052225 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>SB BONSUCESSO ADMINISTRADORA DE SHOPPING S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Serviços que não sejam para shopping center.<br />código IPAS349 · RPI 2463
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180052237 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SB BONSUCESSO ADMINISTRADORA DE SHOPPING S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
23/01/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170335467 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SB BONSUCESSO ADMINISTRADORA DE SHOPPING S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2455
26/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome de empresa de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816670722 (BONSUCESSO) e Processo 828456828 (BONSUCESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2451
09/12/2014Notificação de oposição850140115676 de 17/06/2014código IPAS423 · RPI 2292
20/05/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2263