Marca Mista depositada no INPI em
28/01/2014 por CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED,
processo nº 840777787, nas classes 33.
Registro em vigor até 09/04/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840777787 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210319835 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br />código IPAS270 · RPI 2644
09/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2518
03/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180077538 (21/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2465
20/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170008574 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2459
21/02/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170008574 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2407
16/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Art. 122 da LPI.código IPAS024 · RPI 2393
02/08/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Retire elementos não marcários do conjunto, a saber, a representaçãoda embalagem.código IPAS136 · RPI 2378
13/05/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2262