Marca Mista depositada no INPI em
08/01/2014 por RENOVA BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA,
processo nº 840759088, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Prestação de serviços de consultoria, gestão e gerenciamento técnico ambiental; análises químicas e físico-químicas em resíduos industriais e/ou orgânicos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2620
10/11/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160208582 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RENOVA SERVICE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2601
18/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180170352 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>RENOVA BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2489
14/02/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160208582 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RENOVA SERVICE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2458
18/10/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160208582 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RENOVA SERVICE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2389
09/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829234853 (RENOVA LABORATÓRIOS) e Processo 831169931 (RENOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2379
29/04/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2260
Mesma marca em outras classes
RENOVA SERVICE35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
RENOVA SERVICE39 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
RENOVA SERVICE40 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)