Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2013 por ZANCANARO & ZANCANARO LTDA ME,
processo nº 840749767, nas classes 32.
Registro em vigor até 10/04/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840749767 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210022337 (20/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ZANCANARO & ZANCANARO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Calisto Vendrame Sobrinho . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2615
10/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2466
23/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160207361 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>zancanaro & zancanaro ltda.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2455
18/10/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160207361 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>zancanaro & zancanaro ltda.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2389
19/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903560925 (EDEN SCHORLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 906730724, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2376
03/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2265
29/04/2014Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>O pedido de registro de marca apresentado não está assinado e/ou identificado. Apresente novo formulário, observando as especificações constantes no manual do usuário.código IPAS005 · RPI 2260