Marca Nominativa depositada no INPI em
12/12/2013 por CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA,
processo nº 840736991, nas classes 41.
Registro em vigor até 27/02/2028.
Entretenimento; exposições (organização de-) para fins culturais ou educativos; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresnetação de simpósios.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240323119 (30/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2799
27/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2460
23/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160192840 (31/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2455
20/09/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160192840 (31/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2385
05/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831231980 (CENCOSUD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2374
15/04/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2258