Marca Nominativa depositada no INPI em
26/11/2013 por EBTV EMPRESA BRASILEIRA DE TECIDOS E VESTIDOS LTDA.,
processo nº 840718500, nas classes 35.
Registro em vigor até 27/02/2028.
COMERCIALIZAÇÃO DE ROUPAS E DEMAIS ARTIGOS DO VESTUÁRIO MASCULINOS E FEMININOS; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190140256 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>EBTV EMPRESA BRASILEIRA DE TECIDOS E VESTIDOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2524
27/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2460
23/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160191034 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J F MODAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2455
20/09/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160191034 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J F MODAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2385
28/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por NEW BRIDE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2373
18/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2250