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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230396874 (18/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORACI OLIVEIRA QUIRINO DE ASSIS IMOVEIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FLORACI OLIVEIRA QUIRINO DE ASSIS IMOVEIS, em petição protocolada em 18/08/2023. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais que comprovam o uso da marca mista para identificar os serviços concedidos no certificado de registro. Tendo em vista o CURTO PERÍODO OBRIGATÓRIO DE USO, uma vez que a concessão do registro se deu em 23/08/2016, consideramos que o conjunto probatório apresentado atende aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.<br />código IPAS271 · RPI 2877