Marca Mista depositada no INPI em
06/11/2013 por GJP BOSSA NOVA EMPREENDIMENTOS S.A.,
processo nº 840699557, nas classes 36.
Registro em vigor até 17/09/2029.
SERVIÇOS DE SHOPPING CENTER, DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE; ALUGUEL DE LOJAS E MÓVEIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2541
23/07/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180118986 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>REC SAPHYR FASHION MALL EMPREENDIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2533
18/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190137603 (07/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>GJP BOSSA NOVA EMPREENDIMENTOS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2528
29/05/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180118986 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>REC SAPHYR FASHION MALL EMPREENDIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente esclarecer a divergência entre o depositante e a recorrente procedendo, se for o caso, a transferência de titularidade do pedido de registro.<br />código IPAS267 · RPI 2473
27/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz IMOBILIÁRIA BOSSA NOVA LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;código IPAS024 · RPI 2460
27/02/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180019192 (24/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>X3 ESTATE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luciana Esther de Arruda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente da desistência não é o mesmo que interpôs a oposição à qual se refere.<br />código IPAS271 · RPI 2460
20/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180024376 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>REC SAPHYR FASHION MALL EMPREENDIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2459
28/11/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente. Visto o presente pedido de registro ter sido objeto de oposição e que a opoente alega ter tido seu nome empresarial reproduzido no elemento nominativo do pedido em análise, apresente documento comprobatório da constituição e entrada em vigor de sua empresa. Não é considerado como válido o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicacódigo IPAS136 · RPI 2447
30/09/2014Notificação de oposição850140103339 de 02/06/2014código IPAS423 · RPI 2282
01/04/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2256