Brinquedos; jogos e brinquedos; artigos de ginástica e esporte não incluídos em outras classes; decorações para árvores de natal; jogos de vídeo portáteis; aparelhos de jogos de vídeo portáteis e independentes; máquinas de diversão; aparelhos eletrônicos interativos para utilização em jogos; consoles de jogos de computador; jogos eletrônicos e aparelhos eletrônicos para uso em jogos; máquinas de jogos de vídeo do tipo "arcade"; balões; blocos de encaixar; cartas de baralho; tabuleiro de xadrez; dardos; dominós halteres e de barras de halteres; bolinhas de gude; jogos; luvas de boxe; quebra -cabeças; máscaras de brinquedo; "skates"; patins; boliches ("skittles"); máquinas de jogos de vídeo; veículos de brinquedo controlados por rádio; veículos de brinquedo; máquinas de diversões (automáticas e operadas por moeda); equipamento e aparelhos de jogos; aparelhos de passeio de parque de diversão ("fairground ride"); simuladores articulados de máquina de diversão para reencenar batalhas; partes e acessórios para todos os artigos supracitados.;
fichas de jogos de azar; máquinas de jogos de azar;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2579
07/04/2020Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação tendo em vista a resposta à exigência de mérito formulada.código IPAS029 · RPI 2570
17/12/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de "fichas de jogos de azar" e "máquinas de jogos de azar" no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência.código IPAS136 · RPI 2554
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160000903 (04/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>WARGAMING.NET LIMITED<br />código IPAS270 · RPI 2449
08/04/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2257