Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2013 por SOMESSO SOCIEDADE MÉDICA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL S C - EPP,
processo nº 840661045, nas classes 44.
Registro em vigor até 05/07/2036.
PERÍCIA MÉDICA ; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ASSISTÊNCIA MÉDICA PRESTADA POR MÉDICOS E OUTROS ESPECIALISTAS DA ÁREA MÉDICA ; CONSULTAS MÉDICAS [SERVIÇOS MÉDICOS], SERVIÇOS MÉDICOS DE SEGURANÇA OCUPACIONAL, EXAMES MÉDICOS-OCUPACIONAIS, MEDICINA PREVENTIVA, CURATIVA E CONSULTIVA.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250407370 (31/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOMESSO SOCIEDADE MÉDICA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL S C - EPP<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2865
11/02/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230198409 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados da marca sofrendo caducidade, sem mencionar o nome, número ou qualquer outra informação sobre o direito a ser atingido pela caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2823
11/02/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230356844 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2823
23/05/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230198409 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />código IPAS338 · RPI 2733
05/07/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2374
10/05/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2366
25/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2255