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SOMESSO MEDICINA DO TRABALHO PERÍCIA MÉDICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2013 por SOMESSO SOCIEDADE MÉDICA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL S C - EPP, processo nº 840661045, nas classes 44. Registro em vigor até 05/07/2036.

Número do processo840661045
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2013
Data da concessão05/07/2016
Vigência até05/07/2036
TitularSOMESSO SOCIEDADE MÉDICA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL S C - EPP
CNPJ do titular00.490.820/0001-09
UF · PaísPB · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "medicina do trabalho" e "perícia médica".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

PERÍCIA MÉDICA ; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ASSISTÊNCIA MÉDICA PRESTADA POR MÉDICOS E OUTROS ESPECIALISTAS DA ÁREA MÉDICA ; CONSULTAS MÉDICAS [SERVIÇOS MÉDICOS], SERVIÇOS MÉDICOS DE SEGURANÇA OCUPACIONAL, EXAMES MÉDICOS-OCUPACIONAIS, MEDICINA PREVENTIVA, CURATIVA E CONSULTIVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840661045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250407370 (31/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOMESSO SOCIEDADE MÉDICA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL S C - EPP<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2865
  2. 11/02/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230198409 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados da marca sofrendo caducidade, sem mencionar o nome, número ou qualquer outra informação sobre o direito a ser atingido pela caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2823
  3. 11/02/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230356844 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2823
  4. 23/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230198409 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2733
  5. 05/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2374
  6. 10/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2366
  7. 25/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2255

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 840661045 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.