Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/09/2013 por ERB - Energias Renováveis do Brasil S.A.,
processo nº 840650990, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840650990
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENTRAIS TERMELÉTRICAS A PARTIR DA BIOMASSA, GARANTINDO, EM CONTRATOS DE LONGO PRAZO, O FORNECIMENTO DE VAPOR E ENERGIA ELÉTRICA OU SOMENTE VAPOR (POR MEIO DE CALDEIRAS), DEPENDENDO DA INDÚSTRIA;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830184902 (ER-BR ENERGIAS RENOVÁVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe de NCL(10)42 para NCL(10)37 e excluído o termo "operação" para adequação a especificação apresentada.código IPAS024 · RPI 2378
03/05/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a empresa.código IPAS136 · RPI 2365
07/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2244