Marca Nominativa depositada no INPI em
20/09/2013 por The American Society of Mechanical Engineers,
processo nº 840650248, nas classes 42.
Registro em vigor até 20/02/2028.
SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO E ACREDITAÇÃO, OU SEJA, AVALIAÇÃO DE MANUFATURAS, FABRICANTES, DESIGNERS, EMPRESAS DE INSPEÇÃO E PESSOAL EM ATENDER CÓDIGOS E PADRÕES NA ÁREA DE ENGENHARIA, TECNOLOGIA E CIÊNCIA.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840650248 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2459
20/02/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180022813 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2459
23/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160154408 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>The American Society of Mechanical Engineers<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2455
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160154408 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>The American Society of Mechanical Engineers<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
17/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovida a exclusão da expressão ?na classe 42?, adequando-se a especificação ao contido no documento de prioridade unionista.código IPAS024 · RPI 2367
25/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2255