Marca Mista depositada no INPI em
19/09/2013 por Melin, LLC,
processo nº 840649070, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210490449 (09/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LICENCIARTE ROUPAS E ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2726
25/10/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2703
12/07/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210235243 (08/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LICENCIARTE ROUPAS E ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida solicita prazo adicional de 60 dias para apresentar documento. No aditamento à manifestação, a requerida apresenta capturas de tela não datadas e em língua estrangeira. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Não se verificou existência de indícios de uso de marca no Brasil para assinalar os serviços discriminados no período investigado pelo titular do registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br />código IPAS669 · RPI 2688
29/06/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210235243 (08/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LICENCIARTE ROUPAS E ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br />código IPAS338 · RPI 2634
07/06/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2370
26/04/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2364
07/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2244
Mesma marca em outras classes
MELIN25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
MELIN35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento