Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
23/08/2013 por DR. CHRISTIANA NATALIE TSOLAKI,
processo nº 840620390, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840620390
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
"Academias [educação]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação]; Colóquios (Organização e apresentação de -); Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de); Cursos por correspondência; Edição de videoteipe; Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Estúdios de gravação (Serviços de -); Exames pedagógicos [avaliação]; Informações sobre educação [instrução]; Instrução (Serviços de -); Legendagem; Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de-) [treinamento]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Orientação [Treinamento]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de vídeos; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Redação de textos, exceto publicitários; Seminários (Organização e apresentação de -); Serviços de bibliotecas itinerantes; Serviços de intérprete [idiomas]; Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Simpósios (Organização e apresentação de -); Textos (Redação de-), exceto publicitários; Tradução; Treinamento prático [demonstração]; Tutoria (Serviços de -); Vídeos (Produção de -)".;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/04/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2364
25/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2251