Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/07/2013 por Living Proof, Inc.,
processo nº 840593007, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840593007
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
COSMÉTICOS E PRODUTOS DE TOALETE NÃO MEDICAMENTOSOS; PREPARAÇÕES PARA CUIDADO DOS CABELOS; PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA DOS CABELOS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180022962 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LIVING PROOF, INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2459
16/01/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160091517 (04/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Living Proof, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />código IPAS235 · RPI 2454
18/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170151138 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Living Proof, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2428
14/06/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160091517 (04/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Living Proof, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2371
15/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2358
28/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2247