Marca Nominativa depositada no INPI em
23/07/2013 por DOREL JUVENILE GROUP, INC.,
processo nº 840587171, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840587171 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2730
31/01/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230015960 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2717
03/01/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160112404 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DOREL JUVENILE GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br />código IPAS237 · RPI 2713
28/11/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850160112404 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DOREL JUVENILE GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame até decisão final dos registros nº 816139741e 811896668 que se encontram em procedimento de caducidade.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850160112325 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 816139741 (OMEGA) e Petição 850160112311 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 811896668 (ALFA) / Petição 850160112325 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 816139741 (OMEGA) e Petição 850160112311 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 811896668 (ALFA)código IPAS499 · RPI 2447
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160112404 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DOREL JUVENILE GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
29/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840439393 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811896668 (ALFA) e Processo 816139741 (OMEGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2360
25/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2255