GESTÃO DE NEGÓCIOS RELACIONADOS COMPOSTAGEM DE LIXO; COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS OBTIDOS ATRAVÉS DA TRITURAÇÃO DE RESÍDUOS DE PLÁSTICO, PAPEL E METAL E DA COMPOSTAGEM DE LIXO (COMPOSTOS ORGÂNICOS, ADUBO E MATERIAL RECICLADO); GESTÃO COMERCIAL; IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE [CONSULTORIA DE NEGÓCIOS], FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA (TERCEIRIZAÇÃO); ATENDIMENTO AO CLIENTE (SAC).;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840586515 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180349454 (10/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>REVITA ENGENHARIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2504
03/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2465
16/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160094480 (07/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REVITA ENGENHARIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2454
14/06/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160094480 (07/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REVITA ENGENHARIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2371
08/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823796710 (ABRANTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado à especificação o termo [consultoria de negócios] para melhor adequar o item "implantação de programa de controle de qualidade" à NCL(10)35 assinalada.código IPAS024 · RPI 2357
05/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2252