BEBIDAS ENRIQUECIDAS COM MINERAIS adicionais (não para uso médico); bebidas enriquecidas com vitaminas adicionais (não para uso medicinal); ÁGUAS MINERAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS ENRIQUECIDAS COM MINERAI, ÁGUA AROMATIZADAS; BEBIDAS DE FRUTA E SUCOS DE FRUTAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260015374 (19/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>N.V. NUTRICIA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2877
12/04/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2362
08/03/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2357
05/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2252