Serviço de produção e comercialização, inclusive mediante contratação por terceiros de variedades agrícolas produtoras de biomassa; serviços de comércio, importação e exportação de produtos bioquímicos e biocombustíveis de derivados de bioquímica.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840538286 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2539
28/05/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180044644 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GRANBIO INVESTIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2525
18/12/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180044644 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GRANBIO INVESTIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2502
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180044644 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GRANBIO INVESTIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
19/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840489587 (GRANBIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2450
19/01/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 840489587 (GRANBIO)código IPAS142 · RPI 2350
17/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2241