Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
31/05/2013 por JORNAL DE PIRACICABA EDITORA LTDA,
processo nº 840530919, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840530919
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ALBUNS;BLOCOS PARA ANOTAÇÕES;BOLETINS;CALENDARIOS;ENCADERNAÇÕES,ENCARTES;FOLHETOS;FORMULARIOS [IMPRESSOS];GRAVURAS;JORNAIS;REVISTAS;PLANFETOS,PUBLICAÇÕES IMPRESSAS PUBLICAÇÕES PERIODICAS.;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2347
08/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2231