CEJUS-CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS E SOCIAIS JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
24/05/2013 por CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS E SOCIAIS-CEJUS-JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE,
processo nº 840525672, nas classes 41.
Registro em vigor até 14/06/2036.
CENTRO DE ESTUDOS,SEMINÁRIOS,CONGRESSOS E PESQUISAS JURIDICAS E SOCIAIS,ASSISTÊNCIA A ESTUDANTES CARENTES,SERVIÇOS ADVOCACIAS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA INDIVIDUAL E EMPRESARIAL AOS SETORES PÚBLICO E PRIVADO,INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE-),CURSOS PREPARATÓRIOS,PALESTRAS.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840525672 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260141750 (15/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS E SOCIAIS-CEJUS-JOSE FERNANDES DE ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2897
04/08/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850160152633 (14/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CEJNI-CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DE NOVA IGUAÇU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FABIO DA SILVA FREIRE<br />código IPAS532 · RPI 2587
23/08/2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850160152633 (14/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CEJNI-CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DE NOVA IGUAÇU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FABIO DA SILVA FREIRE<br />código IPAS400 · RPI 2381
14/06/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2371
29/03/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2360
22/12/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2346
08/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2231