Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/05/2013 por PREDILECTA ALIMENTOS LTDA,
processo nº 840523114, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840523114
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ERVAS FRESCAS; FRUTAS FRESCAS; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS; FRUTOS CITRICOS; GOIABA FRESCA; TOMATES FRESCO; MAMÃO FRESCO; ABÓBORAS; ALFACE; ALHO; ALHO-PORÓ; AMÊNDOAS (FRUTAS]; AMENDOINS [FRUTOS]; ARROZ NÃO PROCESSADO; AVEIA; AVELÃS; AZEITONAS; FRESCAS; BAGAÇOS; BAGAÇOS DE CANA-DE-AÇÚCAR [MATÉRIA-PRIMA]; BAGAS; BATATAS FRESCAS; BETERRABA; CANA-DE-AÇÚCAR; CASTANHAS; CASTANHAS FRESCAS; CEBOLAS FRESCAS; CENTEIO; CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS; CEVADA; CHICÓRIA [SALADA]; COCOS; MICELIO DE COGUMELOS; COGUMELOS FRESCOS; ERVAS FRESCAS; ERVILHAS FRESCAS; FEIJÃO NÃO PROCESSADO; FAVAS FRESCAS; GERGELIM; GRÃOS DE CACAU EM BRUTO; GRÃOS [CEREAIS]; GRAOS[SEMENTES]; HORTALIÇAS FRESCAS; MANJERONA; MANJERICÃO; LARANJAS; LENTILHAS FRESCAS; LIMÕES; MAMÃO; MILHO; PEPINOS; PIMENTÕES [PLANTA]; PÓLEN [MATÉRIA-PRIMA]; RAIZES COMESTIVEIS; RAIZES DE CHICÓRIA; TORTA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS; TRIGO; UVAS FRESCAS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160026017 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2512
04/12/2018Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160026017 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que reformou o ato de indeferimento, publicado na RPI nº 2493, de 16/10/2018, por erro processual, em virtude de ter sido excluída parte da marca considerada como expressão de propaganda após seu exame técnico, sem que sua retirada da marca tal como requerida tenha sido solicitada pela recorrente em petição de cumprimento de exigência.<br />código IPAS403 · RPI 2500
16/10/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160026017 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2493
12/06/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160026017 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?FEITO COM AMOR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2475
15/03/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160026017 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2358
15/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2345
03/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2239