Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/04/2013 por SOLVI PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 840476191, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840476191
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE LIXO DOMICILIAR, HOSPITALAR, DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, COMERCIAL E INDUSTRIAL.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/01/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180351755 (14/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>SOLVÍ PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, MANTIDO EM GRAU DE RECURSO, PUBLICADO NA RPI 2340, DE 10/11/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2505
16/10/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160003888 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOLVI PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2493
12/06/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160003888 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOLVI PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SOLUÇÕES PARA A VIDA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2475
23/02/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160003888 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOLVI PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2355
10/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2340
03/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2226