Marca Mista depositada no INPI em
25/03/2013 por IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A.,
processo nº 840461550, nas classes 35.
Registro em vigor até 05/06/2028.
ATIVIDADE DE SHOPPING CENTERS, ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS, ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO, ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS OU INDÚSTRIAIS, ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL; ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL, INFORMAÇÕES SOBRE NEGÓCIOS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2474
20/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150276570 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2463
31/10/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150276570 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2443
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150276570 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
10/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811037576 (IGUATEMI), Processo 812288785 (SHOPPING CENTER IGUATEMI), Processo 823220222 (IGUATEMI), Processo 824522290 (SPECIAL MEMBER IGUATEMI), Processo 822214300 (IGUATEMI), Processo 811037584 (SHOPPING CENTER IGUATEMI), Processo 822214296 (IGUATEMI.COM.BR) e Processo 822218275 (IGUATEMI.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs. 825152208, 901289221 e 904196313, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2340
20/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2224