Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/03/2013 por CLUBE DE BENEFÍCIOS ASA - ASACLUB,
processo nº 840441517, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840441517
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [ Serviço ]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [ Serviço ]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [ Serviço ]; Reciclagem profissional - [ Serviço ]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [ Serviço ]; Organização e apresentação de conferências - [ Serviço ]; Organização e apresentação de congressos - [ Serviço ]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [ Serviço ]; Organização e apresentação de simpósios - [ Serviço ]; Cursos livres [ensino] - [ Serviço ]; Produção de programas de rádio e televisão - [ Serviço ].;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840441517 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160111777 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Clube de Benefícios ASA - ASAclub<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS235 · RPI 2455
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160111777 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Clube de Benefícios ASA - ASAclub<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
26/04/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819894737 (ASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registros anteriores de números 903854597, 903854546, 903854546 e 828345848, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2364
26/01/2016Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Retificada a especificação conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência 850150259469.código IPAS421 · RPI 2351
27/10/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de serviços, incluindo itens de uma única classe. Cumpra na NCL(10).código IPAS136 · RPI 2338
05/11/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2235