Marca Mista depositada no INPI em
04/02/2013 por JOSÉ FRANCISCO CORDEIRO NETO ME,
processo nº 840410620, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO DE GESSO PARA CONSTRUÇÃO.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2818
10/09/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230045675 (01/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE NILDO ALVES DE JESUS 00195329546<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca.<br />código IPAS669 · RPI 2801