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CULTURA DO REINO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2013 por CULTURA DO REINO - CENTRO APOSTOLICO DE INTEGRAÇÃO, processo nº 840407327, nas classes 41. Registro em vigor até 01/03/2036.

Número do processo840407327
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2013
Data da concessão01/03/2016
Vigência até01/03/2036
TitularCULTURA DO REINO - CENTRO APOSTOLICO DE INTEGRAÇÃO
CNPJ do titular32.323.957/0001-65
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840407327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230565652 (20/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>46.990.228 ROBERTT WAGNER MARQUES DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Renata Barreiros Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por 46.990.228 ROBERTT WAGNER MARQUES DE SOUZA, em petição protocolada em 20/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos comprovando apenas serviços de ?organização de eventos religiosos?, referentes à NCL 45. Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, a saber, ?educação religiosa?, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2894
  2. 12/05/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260112603 (12/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>46.990.228 ROBERTT WAGNER MARQUES DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Renata Barreiros Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Não há previsão legal para a transferência do pedido de caducidade. Petição não conhecida em relação ao presente processo.<br /> código IPAS428 · RPI 2888
  3. 15/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250106190 (19/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CULTURA DO REINO - CENTRO APOSTOLICO DE INTEGRAÇÃO<br /> código IPAS270 · RPI 2832
  4. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240009853 (09/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CULTURA DO REINO - CENTRO APOSTOLICO DE INTEGRAÇÃO<br /><b>Cedente: </b>IGREJA INTERNACIONAL DA ESPERANÇA - IIE [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CULTURA DO REINO - CENTRO APOSTOLICO DE INTEGRAÇÃO<br/> código IPAS270 · RPI 2773
  5. 05/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230565652 (20/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>46.990.228 ROBERTT WAGNER MARQUES DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Renata Barreiros Rodrigues<br /> código IPAS338 · RPI 2761
  6. 05/06/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 20170002416 (13/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>IGREJA INTERNACIONAL DA ESPERANÇA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2474
  7. 01/03/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2356
  8. 29/12/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação reivindicada em consonância com a petição 850150252871 de resposta à exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2347
  9. 29/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na Classificação Internacional de Serviços, uma vez que o item elencado "ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS" é genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL(10). código IPAS136 · RPI 2334
  10. 30/07/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2221

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 840407327 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.