PAPEL, PAPELÃO E PRODUTOS FEITOS DESSES MATERIAIS E NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; MATERIAL IMPRESSO;ARTIGOS PARA ENCADERNAÇÃO; FOTOGRAFIAS; PAPELARIA; ADESIVOS PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO; MATERIAISPARA ARTISTAS; PINCEIS; MÁQUINAS DE ESCREVER E MATERIAL DE ESCRITÓRIO (EXCETO MÓVEIS); MATERIAL DEINSTRUÇÃO E DIDÁTICO (EXCETO APARELHOS); MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA EMBALAGEM (NÃO INCLUIDAS EM OUTRASCLASSES); CARACTERES DE IMPRENSA; CLICHÊS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250318908 (18/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>HASBRO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>HZKI HOLDINGS, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>HASBRO, INC.<br/>código IPAS270 · RPI 2852
02/02/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2352
10/11/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2340
11/08/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2327
28/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2212