Marca Mista depositada no INPI em
07/11/2012 por VERA ROSAS REGISTRO E LEGALIZAÇÃO LTDA,
processo nº 840323131, nas classes 35.
Registro em vigor até 05/07/2036.
Importação, Exportação, Distribuição e Comercialização de medicamentos e correlatos, saneantes, cosméticos, instrumentos e equipamentos médicos, veterinários e cirúrgicos (sob qualquer forma);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250407420 (31/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VERA ROSAS REGISTRO E LEGALIZAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2865
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160282684 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>VERA ROSAS REGISTRO E LEGALIZAÇÃO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2464
05/07/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2374
12/04/2016Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada conforme solicitado na pet. 850150278858. Observadas as razões contidas na pet inicial, notadamente quanto à declaração de consentimento emitida pela empresa VERA ROSAS REGISTRO E LEGALIZAÇÃO LTDA.código IPAS029 · RPI 2362
01/12/2015Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150211214 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>VR Medical Importadora e Distribuidora de Produtos Medicos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o teor da presente petição, em especial, a autorização e consentimento emitido pela empresa VERA ROSAS REGISTRO E LEGALIZAÇÃO LTDA, declare se deseja restringir a especificação do presente pedido, retirando os itens "administração de empresa; assessoria consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos; consultoria em organização de negócios; assessoria consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; reprodução de documentos; perícia técnica na área de administração; assessoria consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; organização e administração de empresa; assessoria em gestão comercial ou industrial; assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual; assessoria, consultoria e informações estatísticas; informações de negócios; gestão (consultoria em -) de negócios; texto (processamento de -); assessoria, consultoria e informação empresarial; assessoria consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas consultoria profissional em negócios; licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); assessoria em gestão de negócios; avaliações de negócios; perícia contábil; perícia técnica na área contábil; pesquisa em negócios; administração comercial; assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais; apoio administrativo e secretariado", protegidos pelos registros de marca da empresa supracitada, de modo a evitar a associação errônea entre ambas as empresas por parte do público-alvo dos serviços acima citados.<br />código IPAS267 · RPI 2343
28/07/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>(1)Tendo em vista o Termo de Consentimento apresentado junto à petição inicial, emitido pela empresa Vera Rosas Registro e Legalização Ltda., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas, de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. (2) Ademais, prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.código IPAS136 · RPI 2325
28/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2212