Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/10/2012 por ASPEM ASSESSORIA CONSULTORIA E PESQUISA MERCADOLOGICA LTDA,
processo nº 840312415, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840312415
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, A SABER, ASSESSORIA CONTÁBIL, ASSESSORIA DE SUPRIMENTOS E LÓGICA, AUDITORIA DE FATURAMENTO E MARKETING.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150181272 (14/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ASPEM ASSESSORIA CONSULTORIA E PESQUISA MERCADOLOGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br />código IPAS235 · RPI 2452
13/10/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150181272 (14/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASPEM ASSESSORIA CONSULTORIA E PESQUISA MERCADOLOGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2336
28/07/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822445190 (GARRA TOTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens ?ASSESSORIA JURÍDICA? e ?WEB DESIGN?, para melhor adequação à NCL(10)35 reivindicada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 831248700 e 903048060, que ainda aguardam conclusão, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2325
18/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2215
21/05/2013Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA APRESENTADO NÃO ESTÁ ASSINADO. APRESENTE NOVO FORMULÁRIO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO)código 011 · RPI 2211