Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/09/2012 por RICARDO JOSÉ CORREIRA SANTA RITTA,
processo nº 840288905, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840288905
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
VENDA, COMPRA, ALUGUEL E INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840288905 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830378499 (SANTA RITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2418
07/07/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 903552850 (IMOBILIÁRIAS SANTA RITA) e Petição 850130011675 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 830378499 (SANTA RITA)código IPAS142 · RPI 2322
07/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2209