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ST. DALFOUR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2012 por ST. DALFOUR SAS, processo nº 840277083, nas classes 30. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo840277083
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2012
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularST. DALFOUR SAS
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MEL; SUBPRODUTOS DE CACAU; CALDAS PARA SOBREMESAS, CALDAS DE CHOCOLATE E CARAMELO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840277083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  2. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150196279 (31/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ST. DALFOUR SAS<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  3. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150196279 (31/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ST. DALFOUR SAS<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  4. 30/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818119349 (ST. DALFOUR) e Processo 820329568 (ST. DALFOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização dos pedidos 828301018 e 829673857, pendentes de decisão final e considerados igualmente colidentes com o sinal em exame. código IPAS024 · RPI 2321
  5. 30/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2208

Mesma marca em outras classes