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ST. DALFOUR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/1997 por ST. DALFOUR & CIE., processo nº 820329592. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820329592
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularST. DALFOUR & CIE.
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820329592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100354194 (29/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ST. DALFOUR & CIE.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  2. 27/08/2002 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 820329584 código 152 · RPI 1651
  3. 02/10/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1598, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DA TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO DECENAL. código 295 · RPI 1604
  4. 21/08/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1598
  5. 14/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1510
  6. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1419

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