Marca Nominativa depositada no INPI em
05/09/2012 por SIEMENS HEALTHINEERS AG,
processo nº 840256752, nas classes 10.
Registro em vigor até 15/05/2028.
APARELHOS E DISPOSITIVOS MÉDICOS, ESPECIALMENTE APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA TOMOGRAFIA POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA; DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA IMAGEAMENTO POR PRÓTONS; APARELHO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO NUCLEAR; PEÇAS DOS APARELHOS E EQUIPAMENTOS ANTERIORMENTE CITADOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2471
14/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170025680 (07/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Siemens Healthcare GmbH<br />código IPAS270 · RPI 2458
05/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150189274 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2448
13/10/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150189274 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2336
23/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826995349 (CELL-DYN SAPPHIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2320
24/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2207